Pouca gente sabe, mas para fazer uma viagem de avião com um menor desacompanhado muitas vezes exige uma série de documentos extras que serão solicitados no momento do embarque. Para desmistificar algumas lendas, criamos esse post com orientações para facilitar o momento da viagem com o menor, seja ele seu filho ou não.
Para menores viajando com o pai e com a mãe
No caso de viagem nacional com os dois pais, é necessário apresentar apenas a documentação tradicionalmente solicitada pela companhia, ou seja, a carteira de identidade ou a certidão de nascimento original para comprovação de parentesco. Já no caso de viagens internacionais que não sejam pelos países do Mercosul, ou seja, que exijam a apresentação do passaporte, é necessário apresentar também o documento de identidade, visto que no novo modelo de passaporte não há informações de paternidade, não sendo possível comprovar o parentesco apenas com esse documento.
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Para menores viajando com apenas um dos pais
No caso de viagem internacional onde apenas um dos pais vai estar presente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por essa competência, estabeleceu que além da documentação descrita acima, o parente que não irá participar da viagem deverá preencher uma autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. O modelo de autorização pode ser obtido no site Gov.br.
A autorização deverá ser impressa em duas vias, preenchida, e ter firma reconhecida em um cartório. Caso haja mais de uma criança envolvida na viagem, uma autorização deverá ser feita para cada criança ou adolescente. Caso uma das partes não possa dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.
É muito importante que seja indicado na autorização o prazo de validade. Caso a autorização não possua esta informação, o documento será válido por dois anos e no momento do embarque, uma das duas vias ficará na Polícia Federal.
Para o caso de viagens nacionais não é necessário emitir autorização de viagem, só a identidade ou Certidão de Nascimento.
Para menores viajando sozinhos, com parentes ou acompanhados de outros adultos
No caso de viagem nacional, todos os menores de 12 anos viajando com acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem por escrito, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.
Já no caso de viagem internacional para qualquer menor de 18 anos viajando sem a presença dos pais, a autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros deverá ser apresentada, conforme descrita acima.
Hospedagem de menores
Conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, fica proibida a hospedagem de crianças e adolescentes em um hotel sem a autorização ou acompanhamento dos pais, e documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove o grau de parentesco.
Fotos utilizadas neste post: Pixabay
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4 respostas
Debora, adorei o seu post, exatamente o que eu precisa. Vc organizou todas as informações e facilitou muito a nossa vida!!! Obrigada
Obrigada Sylvia. 🙂